Portaria Detran nº 348, de 30 de outubro de 2017
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, Considerando as disposições do artigo 16 do Código de
Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve:
Artigo 1º - Criar as 3ª e 4ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Alcoolemia e Substâncias Psicoativas, do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP.
Artigo 2º - Caberá às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, no âmbito do
Estado de São Paulo:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores contemplados nos artigos 165 e 165-A do CTB e seus desdobramentos em
especial no artigo 277 do mesmo Código;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos interpostos, objetivando uma melhor análise da decisão recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Artigo 3º - As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria deverão ser integradas por:
I - um representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito;
II - um representante da sociedade civil;
III - um representante do Detran-SP.
§ 1º - Fica facultada a indicação de suplentes.
§ 2º - Poderão ser indicados servidores públicos em exercício no Detran-SP para secretariar cada uma das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, criadas nos termos do artigo 1º desta Portaria.
Artigo 4º - O mandato dos integrantes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria será de um ano, permitida a recondução por períodos iguais e sucessivos, a critério da Presidência do Detran-SP.
Artigo 5º - Ficam nomeados para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria:
I - Na 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Alcoolemia e Substâncias Psicoativas:
a) na qualidade de representante do Detran-SP, Izadora Rodrigues Normando Simões, RG 23.053.358/SP, como membro titular e presidente;
b) na qualidade de representante da sociedade, Janete Lucieni Bernardino, RG 19.101.269-5/SP, como membro titular e presidente substituta.
c) na qualidade de representante de entidade ligada ao trânsito, Tiago Marques La Rosa, RG 30.151.234/SP, como membro titular;
d) na qualidade de secretária, Solange Cristina de Amorim Rosa, RG 23.167.720/SP.
II - Na 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Alcoolemia e Substâncias Psicoativas:
a) na qualidade de representantes da sociedade, Marcelo Araújo, RG 14.160.018-4/SP, como membro titular e presidente;
b) na qualidade de representante do Detran-SP, Larissa Gomes Coelho, RG 48.010.404-9 SP, como membro titular e presidente substituta;
c) na qualidade de representantes de entidades ligadas ao trânsito, Hebert Henrique da Silva Ferioli, RG 45.849.602-9 SP, como
membro titular;
Artigo 6º - As nomeações de que trata o artigo 2º desta Portariase dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.